CÓDIGO DE ÉTICA

As presentes diretrizes aplicam-se a todos os integrantes do Campos Pontes Advogados, sejam sócios, associados, integrantes de corpo jurídico ou administrativo.

 

OBJETIVO

Este Código de Ética e Conduta visa a evidenciar e reforçar os valores éticos, identidade organizacional e os princípios que orientam o Campos Pontes Advogados no exercício da Advocacia.

 

O Código alinha-se à missão, aos valores e à visão do Campos Pontes Advogados, e juntos reforçam a sua condição ímpar, comprometida com a inovação e excelência.

 

MISSÃO

Nossa missão é praticar o direito e administrar a justiça a todos, conforme preceitua Jeremias 22:3 “Assim diz o Senhor: ‘administrem a justiça e o direito: livrem o explorado da mão do seu opressor.”

 

VISÃO

Nossa visão é ser um escritório juridicamente relevante, com corpo técnico altamente qualificado, reconhecido por sua excelência e capacidade de apresentar soluções no mais diversos cenários com a eficiência de resultados positivos e benéficos.

 

VALORES

Somos comprometidos com a verdade, a lealdade, a transparência e a ética. Agimos com integridade, responsabilidade, pro-atividade, criatividade, inovação e excelência.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

 

EXCELÊNCIA:

 

Busca constante de excelência num ambiente em que o entusiasmo, respeito e comprometimento sejam contagiantes.

  1. Desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de comprometimento, responsabilidade e pro-atividade;
  2. Exercer as funções com precisão e nos prazos requeridos;
  3. Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;
  4. Buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua;

 

RESPEITO:

Os destinatários deste Código devem respeitar o próximo, manifestando boas práticas morais e éticas para a produção e manutenção de uma atmosfera agradável a todos. Por isso, é indispensável:

  1. Respeitar o próximo;
  2. Amar o próximo como a si mesmo;
  3. Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;

 

ÉTICA:

Os destinatários deste Código devem considerar que a ética é um valor essencial, assim como a verdade e a transparência devem permear todas as relações do escritório, sejam elas internas ou externas. Assim, todo integrante, deve:

  1. Agir de forma ética;
  2. Repudiar qualquer forma de assédio;
  3. Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
  4. Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.
  5. Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese informações pessoais de clientes e colaboradores sem autorização prévia.

 

  • CRITÉRIOS DE CONDUTA

TITULO –  1.  São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores do Campos Pontes Advogados:   

 

 

Art. 1° – Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, protegendo-os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;

Art. 2° – Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental;

Art. 3º – Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade, remunerada ou não, mesmo não utilizando informações e/ ou recursos do escritório.

Art. 4º – Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;

Art. 5º – Guardar sigilo profissional acerca das questões jurídicas confiadas ao Campos Pontes Advogados, bem como, confidencialidade quanto às informações internas do próprio escritório.

Art. 6º – Promover a união de esforços internos em prol dos interesses do escritório, buscando compartilhar informações e otimizar ações sempre que possível;

 

Art. 7º – Respeitar o próximo, sejam eles advogados parceiros, adversos, concorrentes, funcionários públicos, magistrados e operadores do direito em geral.

Art. 8º – Zelar por manter a sua reputação pessoal e profissional ilibada, portando-se sempre com dignidade, respeito e urbanidade, buscando sempre seu aperfeiçoamento técnico e cultural.

 

 

 

TITULO – 2.  São critérios de conduta comuns a todos os colaboradores em relação aos clientes:

 

Art. 9º – Resguardar as informações utilizadas e os resultados obtidos nos processos, protegendo-os de vazamentos indevidos e tratando-os com os padrões de confidencialidade requeridos mais os estabelecidos quando da contratação;

Art. 10º – Informar com clareza quais as medidas cabíveis, sejam elas Judiciais ou Extrajudiciais, bem como seus riscos, benefícios e consequências;

 

Art. 11º – Prestar esclarecimento de dúvidas e fornecimento de relatórios, recibos, peças processuais sempre que solicitadas pelo cliente.

 

Art. 12º – Toda e qualquer informação ou orientação técnica deve, obrigatoriamente, ser feita por escrito, com a identificação inequívoca do subscritor.

Art. 13º –  No caso de violação a este Código de Ética e Conduta as medidas cabíveis serão tomadas pelos sócios majoritários do Campos Pontes Advogados, cabendo a estes sancionar qualquer medida baseando-se no princípio da razoabilidade.

 

 

Disposições Finais

Os princípios e critérios de conduta considerados no Código preveem todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada relação. Em caso de omissão ou incerteza quanto as disposições deste Código serão considerados os princípios da Razoabilidade e Legalidade.

 
 
 
 
 
 

NOSSOS ESCRITÓRIOS

Nossos escritórios ficam localizados em regiões privilegiadas de Sorriso/MT e Brasília/DF e estamos pronto a atendê-lo nos seguintes endereços:

Sede Sorriso/MT

Av. Blumenau, nº 2624, 1º andar, sala 110, Ed. Belfort, Centro, Sorriso/MT, CEP 78.890-000.

Filial Brasília/DF

Quadra 107, Rua A, Lote 04, 5º andar, sala 502, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71.920-710.

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